Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 182 de 30 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O § 1º do art. 176 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 176 – (…) § 1º – O regimento interno do Conselho Superior do Ministério Público disciplinará os requisitos do edital de promoção ou remoção, os critérios de votação e os prazos, observado o disposto nesta lei complementar.".