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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 182 de 30 de maio de 2025

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Art. 5º

– A Seção VI do Capítulo IV do Título II da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a denominar-se: "Dos Residentes e Estagiários".

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 182 /2025