Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 182 de 30 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Seção VI do Capítulo IV do Título II da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a denominar-se: "Dos Residentes e Estagiários".
– A Seção VI do Capítulo IV do Título II da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a denominar-se: "Dos Residentes e Estagiários".