Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 180 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Ficam revogados os arts. 1º a 36, os §§ 4º e 5º do art. 37 e os arts. 38 e 39 da Lei Complementar nº 140, de 2016.
– Ficam revogados os arts. 1º a 36, os §§ 4º e 5º do art. 37 e os arts. 38 e 39 da Lei Complementar nº 140, de 2016.