Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 180 de 14 de janeiro de 2025


Art. 14

– Ficam revogados os arts. 1º a 36, os §§ 4º e 5º do art. 37 e os arts. 38 e 39 da Lei Complementar nº 140, de 2016.