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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 180 de 14 de janeiro de 2025

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Art. 14

– Ficam revogados os arts. 1º a 36, os §§ 4º e 5º do art. 37 e os arts. 38 e 39 da Lei Complementar nº 140, de 2016.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 180 /2025