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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024


Art. 8º

– O caput do art. 84-C da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84-C – Os Juizados Especiais são constituídos de unidades jurisdicionais compostas por Juízes de Direito em quantitativo fixado por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.".