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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024

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Art. 8º

– O caput do art. 84-C da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84-C – Os Juizados Especiais são constituídos de unidades jurisdicionais compostas por Juízes de Direito em quantitativo fixado por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.".

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 174 /2024