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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024


Art. 5º

– Fica acrescentado ao art. 26 da Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte § 5º: "Art. 26 – (…) § 5º – Os Juízes de Direito designados nos termos deste artigo receberão, para o exercício da função de Juiz Auxiliar da Corregedoria, a diferença de subsídio para o cargo de Desembargador.".