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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024


Art. 4º

– O art. 14-A da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14-A – O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar até quatro Juízes de Direito para servirem como auxiliares da Presidência e um para cada Vice-Presidência, os quais ficarão afastados de suas funções, sem prejuízo da antiguidade e do direito à promoção. § 1º – O Presidente do Tribunal poderá designar Juízes Auxiliares acima do limite previsto no caput, desde que se justifique a medida, após autorização do órgão competente do TJMG e observada a legislação nacional pertinente. § 2º – Os Juízes de Direito designados nos termos deste artigo receberão, para o exercício dessa função, a diferença de subsídio para o cargo de Desembargador.".