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Artigo 26, Inciso I, Alínea c da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024

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Art. 26

– Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 59, de 2001:

a

o art. 63;

b

o art. 108;

c

o § 6º do art. 171;

d

a alínea "d" do inciso II do art. 179;

II

o parágrafo único do art. 16 e o art. 17 da Lei Complementar nº 85, de 2005.

Art. 26, I, c da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 174 /2024