Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica acrescentado ao art. 2º da Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte inciso III: "Art. 2º – (…) III – majoração dos resultados da jurisdição prestada.".