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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024

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Art. 2º

– Fica acrescentado ao art. 2º da Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte inciso III: "Art. 2º – (…) III – majoração dos resultados da jurisdição prestada.".

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 174 /2024