Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O art. 251 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 251 – A cada vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais corresponde uma Secretaria de Juízo, salvo o disposto no parágrafo único. Parágrafo único – O Tribunal de Justiça, por meio de resolução do órgão competente, poderá criar centrais de serviços auxiliares, centrais de processos eletrônicos e centrais de atendimento, que realizem a prestação jurisdicional de forma otimizada para mais de uma vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais, exercendo a função de secretaria de juízo ou de outro órgão auxiliar da estrutura organizacional.".