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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024

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Art. 12

– O art. 182 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 182 – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Ejef –, órgão da Secretaria do Tribunal de Justiça, constitui-se escola de governo e destina-se precipuamente à seleção e à formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário, além de gerir a informação especializada da instituição. Parágrafo único – A superintendência da Ejef é exercida pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, sob a denominação de Diretor Superintendente da Ejef.".

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 174 /2024