Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O art. 182 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 182 – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Ejef –, órgão da Secretaria do Tribunal de Justiça, constitui-se escola de governo e destina-se precipuamente à seleção e à formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário, além de gerir a informação especializada da instituição. Parágrafo único – A superintendência da Ejef é exercida pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, sob a denominação de Diretor Superintendente da Ejef.".