Artigo 37, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 168 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 37
‒ Ficam revogados:
I
os §§ 13 e 14 do art. 136 da Lei nº 5.301, de 1969;
II
os arts. 43 e 44 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989.