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Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 168 de 19 de julho de 2022

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Art. 38

‒ Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Art. 38 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 168 /2022