Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 168 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 38
‒ Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
‒ Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.