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Artigo 37 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 168 de 19 de julho de 2022


Art. 37

‒ Ficam revogados:

I

os §§ 13 e 14 do art. 136 da Lei nº 5.301, de 1969;

II

os arts. 43 e 44 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989.