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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 168 de 19 de julho de 2022

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Art. 26

– O tempo de serviço a ser cumprido pelas militares na forma do art. 25 desta lei complementar terá o acréscimo de quatro meses nos anos ou períodos, conforme disposto no Anexo.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 168 /2022