Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 168 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O tempo de serviço a ser cumprido pelas militares na forma do art. 25 desta lei complementar terá o acréscimo de quatro meses nos anos ou períodos, conforme disposto no Anexo.