Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 168 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 27
‒ A transferência voluntária para a reserva remunerada, para os militares que foram incluídos em IME até 17 de dezembro de 2019, somente ocorrerá quando satisfeitos os tempos mínimos previstos nos arts. 24 e 25.