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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 168 de 19 de julho de 2022

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Art. 27

‒ A transferência voluntária para a reserva remunerada, para os militares que foram incluídos em IME até 17 de dezembro de 2019, somente ocorrerá quando satisfeitos os tempos mínimos previstos nos arts. 24 e 25.

Art. 27 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 168 /2022