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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 168 de 19 de julho de 2022

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Art. 25

– Para a militar incluída em IME até 17 de dezembro de 2019 que optar pela transferência para a inatividade aos vinte e cinco anos de efetivo serviço sem ter completado esse tempo até 31 de dezembro de 2021 serão acrescidos quatro meses para cada ano faltante, a partir de 1º de janeiro de 2022, limitado o acréscimo a cinco anos.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 168 /2022