Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022
Art. 7º
– A Procuradoria Jurídica será regulamentada em ato normativo do Tribunal de Contas, nos termos de sua lei orgânica.
– A Procuradoria Jurídica será regulamentada em ato normativo do Tribunal de Contas, nos termos de sua lei orgânica.