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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022

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Art. 7º

– A Procuradoria Jurídica será regulamentada em ato normativo do Tribunal de Contas, nos termos de sua lei orgânica.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 167 /2022