Artigo 6º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– São atribuições do Consultor-Geral:
I
superintender e coordenar as atividades da Consultoria-Geral e orientar sua atuação, em auxílio ao Procurador-Geral;
II
exercer as funções de consultoria e assessoria jurídicas da Presidência e, nos termos de ato normativo próprio, das demais unidades do Tribunal;
III
manifestar-se, nos projetos de ato normativo do Tribunal, quanto à padronização, à adequação à técnica legislativa e à conformidade com o ordenamento jurídico;
IV
exercer outras atribuições previstas em ato normativo próprio.