Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– São atribuições do Consultor-Geral:

I

superintender e coordenar as atividades da Consultoria-Geral e orientar sua atuação, em auxílio ao Procurador-Geral;

II

exercer as funções de consultoria e assessoria jurídicas da Presidência e, nos termos de ato normativo próprio, das demais unidades do Tribunal;

III

manifestar-se, nos projetos de ato normativo do Tribunal, quanto à padronização, à adequação à técnica legislativa e à conformidade com o ordenamento jurídico;

IV

exercer outras atribuições previstas em ato normativo próprio.