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Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022

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Art. 6º

– São atribuições do Consultor-Geral:

I

superintender e coordenar as atividades da Consultoria-Geral e orientar sua atuação, em auxílio ao Procurador-Geral;

II

exercer as funções de consultoria e assessoria jurídicas da Presidência e, nos termos de ato normativo próprio, das demais unidades do Tribunal;

III

manifestar-se, nos projetos de ato normativo do Tribunal, quanto à padronização, à adequação à técnica legislativa e à conformidade com o ordenamento jurídico;

IV

exercer outras atribuições previstas em ato normativo próprio.

Art. 6º, II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 167 /2022