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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022

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Art. 2º

– A Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas tem a seguinte estrutura organizacional:

I

Procuradoria-Geral;

II

Subprocuradoria-Geral;

III

Consultoria-Geral.

Art. 2º, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 167 /2022