Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022
Art. 1º
– Fica instituída a Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado, integrada por oito Procuradores, administrativamente subordinada à Presidência, competindo-lhe a representação judicial do órgão quando litigar em nome próprio e em defesa de suas prerrogativas constitucionais, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Tribunal de Contas em matérias ligadas a seus objetivos finalísticos. (Artigo objeto de interpretação conforme à Constituição nos autos da ADI 7441. Modulados os efeitos da decisão, nos termos do acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 7/10/2025. Trânsito em julgado em 15/10/2025).