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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022

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Art. 1º

– Fica instituída a Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado, integrada por oito Procuradores, administrativamente subordinada à Presidência, competindo-lhe a representação judicial do órgão quando litigar em nome próprio e em defesa de suas prerrogativas constitucionais, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Tribunal de Contas em matérias ligadas a seus objetivos finalísticos.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 167 /2022