Artigo 13, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 166 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 59, de 2001:
a
os incisos V a XIX do caput do art. 10;
b
o art. 300-I;
c
o item I.2.III – Primeira entrância – Terceira parte – do Anexo I;
II
a Lei nº 12.920, de 29 de junho de 1998.