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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 166 de 30 de junho de 2022

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Art. 13

– Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 59, de 2001:

a

os incisos V a XIX do caput do art. 10;

b

o art. 300-I;

c

o item I.2.III – Primeira entrância – Terceira parte – do Anexo I;

II

a Lei nº 12.920, de 29 de junho de 1998.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 166 /2022