Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 165 de 17 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 160, de 4 de agosto de 2021.
– Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 160, de 4 de agosto de 2021.