Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 159 de 30 de julho de 2021


Art. 1º

– A instituição e a gestão de aglomerações urbanas e microrregiões obedecerão ao disposto nesta lei complementar, em consonância com o disposto no § 3º do art. 25 da Constituição da República e nos arts. 41 a 50 da Constituição do Estado, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.