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Artigo 18, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 158 de 30 de julho de 2021

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Art. 18

– Ficam revogados na Lei Complementar nº 132, de 2014:

I

o art. 1º-A;

II

o § 9º do art. 3º;

III

o parágrafo único do art. 24.

Art. 18, II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 158 /2021