Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 158 de 30 de julho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– Ficam revogados na Lei Complementar nº 132, de 2014:

I

o art. 1º-A;

II

o § 9º do art. 3º;

III

o parágrafo único do art. 24.