Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 158 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Ficam revogados na Lei Complementar nº 132, de 2014:
I
o art. 1º-A;
II
o § 9º do art. 3º;
III
o parágrafo único do art. 24.
– Ficam revogados na Lei Complementar nº 132, de 2014:
o art. 1º-A;
o § 9º do art. 3º;
o parágrafo único do art. 24.