Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 158 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O § 3º do art. 30 da Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 – (...) § 3º – A data limite para pagamento do benefício é 1º de novembro de 2021.".