JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 158 de 30 de julho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– O § 3º do art. 30 da Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 – (...) § 3º – A data limite para pagamento do benefício é 1º de novembro de 2021.".

Art. 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 158 /2021