Artigo 35, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Ficam revogados:
I
os §§ 2º e 4º do art. 8º e os arts. 22 a 24 e 49 a 52 da Lei Complementar nº 64, de 2002;
II
a Lei Complementar nº 77, de 2004;
III
os arts. 3º a 7º da Lei Complementar nº 131, de 2013.