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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020

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Art. 36

– Esta lei complementar entra em vigor:

I

noventa dias após a data de sua publicação, no que se refere ao art. 9º;

II

na data de sua publicação, no que se refere aos demais artigos.

Art. 36 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 156 /2020