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Artigo 35, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020

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Art. 35

– Ficam revogados:

I

os §§ 2º e 4º do art. 8º e os arts. 22 a 24 e 49 a 52 da Lei Complementar nº 64, de 2002;

II

a Lei Complementar nº 77, de 2004;

III

os arts. 3º a 7º da Lei Complementar nº 131, de 2013.

Art. 35, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 156 /2020