Artigo 32 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Ficam referendadas as alterações promovidas no art. 149 da Constituição da República pelo art. 1º da Emenda à Constituição da República nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos termos do inciso II do caput do seu art. 36.