JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– O inciso I do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 131, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) Parágrafo único – (...) I – Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG;".

Art. 31 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 156 /2020