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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 156 de 22 de setembro de 2020


Art. 31

– O inciso I do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 131, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) Parágrafo único – (...) I – Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG;".