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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019

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Art. 15

– Ficam criados no Quadro da Procuradoria-Geral do Estado, constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 1993, dez cargos de Assistente do Advogado-Geral do Estado, código 0657.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput, o número de cargos de Assistente do Advogado-Geral do Estado constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 1993, passa a ser quinze.

Art. 15, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 151 /2019