Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Ficam criados no Quadro da Procuradoria-Geral do Estado, constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 1993, dez cargos de Assistente do Advogado-Geral do Estado, código 0657.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput, o número de cargos de Assistente do Advogado-Geral do Estado constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 1993, passa a ser quinze.