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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019


Art. 14

– Ficam extintos os cargos de Advogado Regional do Estado no Distrito Federal, código 655, AE 01, e Advogado Regional do Estado de Contagem, código 664, AE 15, de que trata o § 2º do art. 11 da Lei Complementar nº 30, de 1993.