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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 150 de 14 de novembro de 2019

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Art. 1º

– Os incisos IV e VI do art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 – (...) IV – atuar junto ao Pleno e à Câmara do Tribunal para a qual for designado em caráter permanente, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos e relatando-os com proposta de voto, por escrito, a ser apreciada pelos membros do respectivo colegiado; (...) VI – desempenhar, por determinação do Presidente ou do Pleno, outras atribuições compatíveis com o cargo.".