Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 150 de 14 de novembro de 2019
Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Os incisos IV e VI do art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 – (...) IV – atuar junto ao Pleno e à Câmara do Tribunal para a qual for designado em caráter permanente, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos e relatando-os com proposta de voto, por escrito, a ser apreciada pelos membros do respectivo colegiado; (...) VI – desempenhar, por determinação do Presidente ou do Pleno, outras atribuições compatíveis com o cargo.".
Art. 2º
– Fica revogado o inciso V do art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 2008.
Art. 3º
– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO