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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019

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Art. 6º

– A Seção II do Capítulo I do Título IV do Livro V da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a denominar-se: "Da Movimentação dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais".