Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Seção I do Capítulo I do Título IV do Livro V da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a denominar-se: "Do Provimento dos Cargos de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais".