JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O Título IV do Livro V da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a denominar-se: "Dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais".

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 149 /2019