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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019

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Art. 2º

– Fica acrescentado ao Capítulo I do Título III do Livro V da Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte art. 249-B: "Art. 249-B – A organização dos órgãos auxiliares dos Juízos será fixada em regulamento expedido pelo Tribunal de Justiça.".

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 149 /2019