Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica acrescentado ao Capítulo I do Título III do Livro V da Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte art. 249-B: "Art. 249-B – A organização dos órgãos auxiliares dos Juízos será fixada em regulamento expedido pelo Tribunal de Justiça.".