Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica acrescentado ao Capítulo IV do Título II do Livro V da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, o seguinte art. 249-A: "Art. 249-A – Aplicam-se aos servidores do Tribunal de Justiça Militar, no que couber, os dispositivos desta lei relativos a direitos e deveres dos servidores.".