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Artigo 18, Inciso V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019

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Art. 18

– Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 59, de 2001:

I

o § 1º do art. 65;

II

o art. 240;

III

o art. 241;

IV

o art. 243;

V

o art. 250;

VI

o art. 253;

VII

o art. 254;

VIII

o art. 255;

IX

o art. 261.

Art. 18, V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 149 /2019