Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 59, de 2001:
I
o § 1º do art. 65;
II
o art. 240;
III
o art. 241;
IV
o art. 243;
V
o art. 250;
VI
o art. 253;
VII
o art. 254;
VIII
o art. 255;
IX
o art. 261.