Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Município de Matias Cardoso fica transferido da Comarca de Manga para a Comarca de Jaíba.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput, os itens 151 e 172 do Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei.