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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019

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Art. 17

– O Município de Matias Cardoso fica transferido da Comarca de Manga para a Comarca de Jaíba.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput, os itens 151 e 172 do Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei.