Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Município de São Geraldo da Piedade fica transferido da Comarca de Virginópolis para a Comarca de Governador Valadares.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput, os itens 114 e 320 do Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei.