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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019

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Art. 15

– O Município de São José do Mantimento fica transferido da Comarca de Lajinha para a Comarca de Ipanema.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput, os itens 127 e 164 do Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei. (Liminar deferida nos autos da ação nº 01664796-33.2019.8.13.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para suspender a eficácia e a aplicabilidade do artigo 15, caput e parágrafo único, até o julgamento final da ação. Acórdão publicado em 23/9/2020.)

Art. 15, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 149 /2019